Quem Somos
O Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM, IP) é um instituto público, da categoria A, criada pelo Decreto n° 49/2020 de 01 de Julho, com o objectivo de promover o fomento da produção, comercialização, processamento, industrialização, exportação do algodão e oleaginosas, seus produtos, subprodutos e outras culturas para fins têxteis. O IAOM, IP é uma instituição tutelada sectorialmente pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
MISSÃO
Desenvolver de forma sustentável as cadeias de valor do algodão, oleaginosas e outras fibras têxteis, através da implementação de políticas e de transferência de tecnologias para o aumento da productividade, produção e rentabilidade dos actores.
VISÃO
Um subsector do algodão e oleaginosas: sustentável, competitivo e que satisfaça a demanda nacional e internacional.
VALORES
- • Profissionalismo;
- • Solicitude;
- • Transparência;
- • Celeridade;
- • Proactividade;
- • Ética;
- • Rigor;
- • Patriotismo.
As Nossas Atribuições
- Coordenar e fiscalizar as actividades de fomento, produção, comercialização e industrialização das culturas sob tutela do IAOM, IP bem como seus produtos e subprodutos;
- Criar mecanismos que visam o incremento da comercialização dos produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Estimular a produção e certificação de sementes das culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Criar padrões de classificação dos produtos e subprodutos das culturas sob tutela do IAOM, IP de acordo com as normas nacionais e internacionais;
- Assistir e mapear os produtores em toda a cadeia de valor de produção de culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Garantir a observância das normas e técnicas, preservando o meio ambiente, na produção de culturas sob tutela do IAOM, IP;
- Promover a investigação e a extensão rural, das culturas de tutela do IAOM, IP;
- Propor políticas e legislação do subsector.
Tempo de Atendimento
| N/O | Serviços Básicos | Tempo de espera para o atendimento | Prazo para a obtenção da Resposta |
|---|---|---|---|
| 1 | Tramitação de Pedido de Inscrição de Operadores do algodão. | 30 min | 15 dias |
| 2 | Classificação da fibra do algodão. | 20 min | 04 dias |
| 3 | Homologação de contrato de venda e compra | 30 min | 03 dias |
| 4 | Emissão de certificado de origem e classificação para vendas no país. | 30 min | 02 dias |
| 5 | Emissão de certificado de origem e classificação para vendas no país. | 30 min | 02 dias |
| 6 | Emissão de Modelo IAOM 4 para exportação e/ou embarque da fibra do algodão. | 20 min | 30 dias |
| 7 | Emissão de pareceres sobre a produção de sementes. | 10 min | 05 dias |
| 8 | Avaliação do desempenho das concessões. | 10 min | 15 dias |
| 9 | Avaliação das propostas dos pacotes tecnológicos. | 10 min | 05 dias |
| 10 | Tramitação de queixas e reclamações sobre o fomento e comercialização. | 10 min | 15 dias |
| 11 | Tramitação de reclamações e litígios de qualidade e classificação do algodão. | 10 min | 05 dias |
| 12 | Pedido de informação para investimento no sector. | 10 min | 05 dias |
| 13 | Informação sobre o algodão, oleaginosas e seus subprodutos. | 10 min | 15 dias |